O QUE É?
A Mastectomia Masculinizadora é basicamente a retirada da glândula mamária feminina com o objetivo de transformação em um tórax anatomicamente masculino. Esse procedimento é comum ser realizado como parte da transição de gênero para pessoas trans masculinas, que desejam alinhar sua expressão de gênero com sua identidade de gênero.
Tipos de mastectomia:
- Parcial: não retira totalmente a mama do paciente, pois normalmente serve para remover um nódulo (benigno ou não). Também é chamada de quadrantectomia ou setorectomia.
- Total ou simples: retirada total das glândulas mamárias, sendo removidos a pele, a aréola e os mamilos. É possível retirar os gânglios das axilas, em casos de câncer, para evitar o retorno do nódulo.
- Radical: retira-se as mamas, os músculos que se localizam abaixo delas e os gânglios na região das axilas. Como o paciente apresenta risco de disseminação das células cancerígenas, é necessário proceder dessa maneira.
- Preventiva: realizada em casos de alta suspeita de câncer, ou seja, quando há uma grande possibilidade de desenvolvimento da doença. Portanto, nesse caso, é feita a cirurgia de remoção total.
Além disso, a mamoplastia ou mastectomia masculinizadora pode ser feita por meio de técnicas diferentes. Logo, o procedimento pode variar de acordo com a escolha do cirurgião.
TENHO DIREITO?
O procedimento MASTECTOMIA consta listado no Anexo I da Resolução Normativa n.º 465/2021, expedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e deve ser obrigatoriamente coberto pelos planos de saúde.
Portanto, todos os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a mastectomia total ou simples para homens trans, pois é indispensável para o direito à dignidade e a viver conforme sua identidade de gênero.
O mesmo procedimento já era previsto e assegurado pela Portaria n. 2.803, de 19 de novembro de 2013, expedido pelo Ministério da Saúde. Conduto, trata-se de uma portaria destinada a regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em complemento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que os planos de saúde devem cobrir cirurgias de readequação (isso inclui mastectomia) para pessoas trans.
A decisão da Terceira Turma do STJ levou em consideração que os procedimentos de redesignação sexual já são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e, tanto a cirurgia quanto a implantação de próteses quanto outros procedimentos de afirmação, não devem ser consideradas “experimentais”, tampouco “estéticos”.
Ou seja, de acordo com a decisão do STJ, todos os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a mastectomia total ou simples para homens trans, pois é indispensável para o direito à dignidade e a viver conforme sua identidade de gênero.
A votação ocorreu após a judicialização feita por uma mulher transgênero contra uma operadora de plano de saúde, que argumentava que as operações cirúrgicas eram para fins estéticos e experimentais, baseando-se na disponibilidade desses procedimentos com esse caráter pelo SUS.
A ministra do STJ e relatora, Nancy Andrighi, observou que a autora é uma mulher trans diagnosticada com disforia de gênero, e que, segundo a OMS, essa condição acarreta o desejo de realizar o processo de transição, vivendo conforme o gênero vivenciado. Nancy reforçou em sua declaração que as cirurgias de afirmação de gênero combatem a piora da saúde mental ocasionada pelo preconceito e estigma social devido à inadequação de autoimagem em relação ao gênero.
Por isso, evetual negativa de cobertura da cirurgia mostra-se ilegal e pode ser combatida judicalmente.