DANO ESTÉTICO

O dano estético não representa uma categoria separada de dano, mas sim uma especificação do dano moral, especialmente quando não há impacto financeiro direto.

O dano estético é descrito pela jurisprudência como uma lesão que resulta em uma mudança na aparência física, podendo levar a:

  1. Incapacidade para o trabalho;
  2.  Dificuldades de integração social;
  3.  Deformidade da vítima.

Essa forma de dano pode surgir em várias situações, sendo mais comum em processos civis, como quando alguém causa lesões físicas em outro durante um acidente de trânsito ou procedimento cirúrgico 

Segundo o Código Civil, qualquer lesão significativa que afete a vida pessoal e social da vítima constitui um dano estético. Isso significa que, diante do constrangimento e da sensação de menosprezo pela exposição da imagem alterada devido à lesão sofrida, o dano está presente. Hoje em dia, é suficiente que haja uma lesão física visível. No entanto, é importante ressaltar que, para caracterizar o dano estético, é necessário observar uma deterioração em relação ao estado anterior da pessoa, não em comparação a um ideal de beleza.

Os erros médicos são uma das principais causas de danos estéticos, assim como as cirurgias plásticas, que geralmente visam melhorar a aparência. No entanto, os danos estéticos também podem ocorrer em procedimentos rotineiros.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL 

O artigo 949 do Código Civil de 2002 estabelece que em caso de lesão ou outra forma de ofensa à saúde, a pessoa responsável pela lesão deverá compensar o indivíduo ferido pelas despesas médicas e pelos lucros cessantes até o fim do período de recuperação, além de outros prejuízos comprovados.

Por sua vez, o artigo 950 da mesma legislação prevê a obrigação de indenização para aqueles que tenham sua capacidade de trabalho reduzida ou impossibilitada devido a uma lesão. Isso inclui o pagamento de despesas médicas e uma pensão equivalente à renda que a pessoa perderá devido à incapacidade de exercer sua profissão.

Essas disposições legais também se aplicam quando a lesão ou a morte é causada por profissionais no exercício de suas funções, como no caso de erro médico. O artigo 951 do CC estende essas obrigações de indenização para casos em que a negligência, imprudência ou imperícia profissional resultem em danos físicos ou morte do paciente.

As decisões judiciais seguem as diretrizes da legislação, impondo aos responsáveis a obrigação de reparar os danos causados em cada caso específico.