FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

O QUE É FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA:

É basicamente o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, por exemplo é quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente. 

DO RECONHECIMENTO LEGAL DA  FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Em setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal,  através do Recurso Extraordinário (RE) 898060  entendeu que compreensão jurídica das famílias sofreu alteração no sentido de  abranger a tutela normativa a todas as formas de expressão da parentalidade, sendo elas : (i) pela decorrente do casamento ou outras hipóteses legais, (ii) pela descendência biológica ou (iii) pela afetividade.

A decisão acima apenas consolidou uma previsão legal do Código Civil, o qual já previa o parentesco para além do vínculo sanguíneo. Veja:

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

FORMAS DE RECONHECIMENTOS

Extrajudicial (pelo cartório)

É possível o reconhecimento de filiação socioafetiva por vias extrajudiciais, isso pode acontecer através, escritura pública registrada em cartório de registro civil de pessoas naturais, nessa situação os indivíduos manifestam a vontade de reconhecer legalmente a relação sócio afetiva. 

Requisitos conforme Provimento nº 83 de 14/08/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.: 

  1. A criança deve ter mais de 12 anos
  2. A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser pública;
  3. Se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento.
  4. O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público.
  5. Se o parecer for desfavorável, o registrador não procederá o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva e comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente;
  6. Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno.
  7. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.

As partes precisam estar representadas por um advogado.

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POR VIAS JUDICIAIS:

Se não preenchidos os requisitos previsto no  Provimento nº 83 de 14/08/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça  ou o Ministério Público emitir parecer desfavorável, reconhecimento de filiação socioafetiva deve ser por meio judicial.

Hipóteses:

  1. O pai/mãe ou o filho socioafetivo já faleceu;
  2. A criança tem menos de 12 anos; 
  3. Inclusão de mais de um pai ou mãe na certidão de nascimento da criança; 

As partes precisam estar representadas por um advogado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  1. Documento oficial de identificação com foto (original e cópia) do pai ou mãe socioafetiva, reconhecido e pais biológicos;
  2. Certidão de nascimento do filho (original);
  3. Conforme o Provimento nº 83 de 14/08/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, o requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida. 
  4. Certidão de nascimento e/ou casamento do pretenso pai ou mãe socioafetivo para inclusão correta dos ascendentes no registro do reconhecido;
  5. Preenchimento correto e completo do TERMO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA disponível no cartório, o qual deve ser assinado perante o Oficial.

A ausência destes documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade, no entanto, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo

Os documentos colhidos na apuração do vínculo socioafetivo ficarão arquivados pelo registrador (originais ou cópias) juntamente com o requerimento.