GUARDA
CONCEITO
A guarda de filhos é um assunto frequente e vital no Direito de Família. Envolve a responsabilidade legal de tomada de decisões dos pais sobre seus filhos menores, abrangendo áreas como educação, saúde e bem-estar geral. No Brasil, essa questão é regulamentada principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990)
MODALIDADES DE GUARDA
Existem diferentes modalidades de guarda previstas na legislação brasileira: guarda unilateral e guarda compartilhada.
Guarda Unilateral: A guarda unilateral é um arranjo no qual a responsabilidade legal e a tomada de decisões sobre a vida de uma criança são atribuídas a um dos pais, enquanto o outro tem direito a visitas regulares. O pai ou a mãe que detém a guarda unilateral tem a autoridade exclusiva para tomar decisões sobre a educação, saúde, e bem-estar da criança, embora o outro pai ou mãe mantenha o direito de supervisionar e participar, de forma limitada, na vida da criança. Este tipo de guarda é geralmente concedido quando se considera que é o melhor interesse da criança ficar sob a responsabilidade principal de um dos pais, por motivos de capacidade de cuidar, proximidade emocional, ou outros fatores relevantes.
Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os pais dividem igualmente a responsabilidade legal e a tomada de decisões sobre a vida da criança. Nesse modelo, ambos os pais têm direitos e deveres iguais em relação à educação, saúde, e bem-estar da criança, e as decisões importantes devem ser tomadas em conjunto. A guarda compartilhada busca promover a convivência equilibrada da criança com ambos os pais, garantindo que ela mantenha um relacionamento próximo com ambos. Este tipo de guarda é incentivado por ser considerado mais benéfico para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, pois permite uma participação mais ativa e equilibrada de ambos os pais na criação e na vida cotidiana da criança.
Guarda Alternada: Na guarda alternada, a criança passa períodos alternados com cada um dos pais, e durante o tempo em que está com um deles, esse progenitor exerce de forma exclusiva todas as responsabilidades e poderes parentais. A guarda alternada é menos comum no Brasil e pode ser adotada apenas em casos específicos, quando se verifica que essa alternância não prejudicará o bem-estar e a estabilidade emocional da criança.
Guarda Avulsa ou Temporária: Essa modalidade é uma solução temporária, geralmente utilizada em situações de emergência ou quando se aguarda uma decisão judicial definitiva sobre a guarda. A guarda avulsa pode ser concedida a um parente próximo ou a terceiros, como avós ou tios, enquanto se define a melhor forma de guarda permanente para a criança.
Guarda Provisória: A guarda provisória é uma medida temporária e urgente, concedida em situações de emergência, até que se finalize o processo judicial que definirá a guarda definitiva. Ela visa proteger a criança de riscos imediatos e garantir seu bem-estar enquanto o julgamento definitivo não é proferido.
Guarda de Fato: A guarda de fato ocorre quando uma pessoa assume a responsabilidade pela criação da criança sem um reconhecimento formal judicial. Essa situação pode acontecer por motivos diversos, como abandono dos pais biológicos ou acordo informal entre familiares. Embora não tenha respaldo legal imediato, a guarda de fato pode ser posteriormente regularizada por meio de ação judicial.
MUDANÇA DE GUARDA
A mudança de guarda pode ocorrer a qualquer momento, desde que se verifique alteração nas circunstâncias que fundamentaram a decisão inicial. Por exemplo, se o genitor que detém a guarda não estiver mais atendendo adequadamente às necessidades da criança, o outro genitor pode solicitar a revisão da guarda.
PENSÃO
CONCEITO
A pensão alimentícia é definida como a prestação fornecida para atender às necessidades básicas de quem dela necessita, como alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer. O Código Civil, em seus artigos 1.694 a 1.710, regula a concessão, os beneficiários e as obrigações relacionadas à pensão alimentícia. Segundo o artigo 1.694 do Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação’.
BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Os principais beneficiários da pensão alimentícia são os filhos menores, conforme o artigo 1.696 do Código Civil, que diz que “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. Além disso, ex-cônjuges ou ex-companheiros também podem receber pensão alimentícia, conforme o artigo 1.704 do Código Civil, quando é comprovada a necessidade de ajuda financeira.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR
A determinação do valor da pensão alimentícia é baseada em três fatores: a necessidade de quem recebe a pensão, a capacidade financeira de quem paga e a proporcionalidade de quem paga para quem recebe. O artigo 1.694, § 1º, do Código Civil reforça essa ideia ao afirmar que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
ALIMENTOS COMPENSATÓRIO
Os alimentos compensatórios são um tipo de pensão que ajuda a equilibrar a diferença econômica entre os cônjuges após o fim do casamento. Conforme o artigo 1696 do Código Civil, prevê que essa pensão garante que o cônjuge que deixou de trabalhar para cuidar da família ou que têm menor capacidade de sustento possa manter um padrão de vida parecido com o que tinha durante o casamento.
REVISÃO E EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
O valor da pensão alimentícia pode ser alterado a qualquer momento, se houver mudanças na condição financeira das partes ou nas necessidades de quem recebe a pensão. O artigo 1.699 do Código Civil permite essa revisão ao dizer que, se houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, a pessoa interessada pode pedir ao juiz a diminuição, aumento ou até mesmo o fim da obrigação, conforme as circunstâncias.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências legais para quem deve. Uma das principais punições é a prisão civil, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo determina que o devedor pode ser preso por até três meses se deixar de pagar três prestações seguidas ou alternadas. Além da prisão, outras medidas podem ser tomadas, como a penhora de bens e a inclusão do nome do devedor em listas de inadimplentes.
CONVIVÊNCIA
CONCEITO
A convivência familiar é um direito importante garantido pela Constituição Federal de 1988. No artigo 227, a Constituição destaca que os direitos das crianças e dos adolescentes são prioridade absoluta. Entre esses direitos, a convivência familiar é essencial, pois é crucial para o desenvolvimento saudável e equilibrado dos menores.
DIREITO DE CONVIVÊNCIA (VISITA)
O artigo 1.589 do Código Civil trata do direito de convivência. Ele diz que o pai ou a mãe que não tem a guarda do filho pode visitá-lo e passar tempo com ele, conforme decidido pelo juiz ou acordado entre as partes. Esse direito de convivência deve ser regular e ajudar a fortalecer os laços familiares, sempre respeitando os interesses e necessidades da criança ou adolescente.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE VISITAS
É importante destacar que o regime de visitas pode ser alterado sempre que houver mudanças nas circunstâncias ou no interesse da criança. O artigo 1.584 do Código Civil permite a revisão das condições de guarda e visitação, desde que fique comprovado que a mudança é benéfica para o menor.